7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de
18/07/1989.
Esta
lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é
obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão
ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos
ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização
de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber
mais:www.dnpm.gov.br.
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8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de
03/01/1967.
A lei
classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres,
caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos
derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica
(importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza
também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para
saber mais: www.ibama.gov.br.
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9 – Lei das Florestas – número 4.771 de
15/09/1965.
Determina
a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação
permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30
a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de
topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima
de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região
Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva
ser averbada em cartório de registro de imóveis.
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10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número
7.661 de 16/05/1988.
Define
as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou
seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do
ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma
faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios
costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde
que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve
obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
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11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de
22/02/1989.
Criou
o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para
conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais.
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12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano –
número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece
as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação
ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em
terrenos alagadiços
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13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei
número 25 de 30/11/1937.
Lei
que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, SPHAN.
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14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de
17/01/1991.
Coloca
a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus
instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o
uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos
agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas,
desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas
de espécies nativas, entre outros.
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15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
– número 6.938 de 17/01/1981.
É a
lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a
indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao
meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar
prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e
respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
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16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de
08/01/1997.
Institui
a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de
Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de
valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de
energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação
do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta,
tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos
hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
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17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas
Críticas de Poluição – número6.803de02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e
padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias,
exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
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